Saturday 11 November 2017

Ofertas de última hora de nidificação


Opções de ações: conceito, utilidade, aplicação e problematica quanto a sua natureza remuneração nos contratos de trabalho Os Planos de Opções de Ações para opes meramente mercantis, no se misturando com qualquer bem ou remunerao de natureza trabalhista, no havendo fundamento legal para repercusso nas bases de clculo Dos haveres decorrentes das relaes de trabalho. Este trabalho tem o propsito de esclarecimento sobre as opções de ações como forma de instrumentos mercantis de incentivo a produo e desempenho dos trabalhadores nos empreendimentos a que esto vinculados. O objetivo de exportação como vantagens advindas das opes apresentadas aos empregados em contraponto ao beneficiário. Palavra-Chave: opções de ações Contrato Mercantil Relaes Trabalhistas Remunerao Aes Direito Comercial Empresarial Natureza Salarial. 1. Introduza O mercado de trabalho mundial, em especial o brasileiro, passa por uma forte reviravolta social no que diz respeito à mo-de-obra qualificada. Atualmente, ver-se crescente a busca empresarial por profissionais competentes do ponto de vista tcnico. Partindo desse pressuposto, iniciou-se nos Estados Unidos da Amrica uma prtica a qual se designou o nome das opções de ações. Através de empresas como empresas integresam tornar atraente a permanência de executivos qualificados j compontentes do corpo empresarial, como tambem servindo de vitrine para a procura de empregados talentosos, digamos, de fóruns, oferecendo oportunidades de compra de empresas da sociedade empresarial em condies privilegiadas aos empregados . A partir da data de 1990, essa prtica foi expandida e chegou um uso no Brasil no incio de 19971998, quando comearam a surgir como primeiras ofertas para opções para executivos de empresas transnacionais com filiais no pas. Nesse contexto, muito se questiona sobre a natureza jurdica dessa forma de incentivo mercantil no mbito trabalhista, principalmente porque o Brasil conhecido por ter leis trabalhistas rigorosas na viso empresarial. O intuito do presente artigo conceituar como modalidades de operações sem mercado brasileiro, como tambem esclarecer um uso e conceituao no campo jurdico, para depois aprofundar nenhum debate sobre a natureza jurdica trabalhista a luz da legislação do trabalho brasileira. 2. O que assim como Opções de Ações e Opções de Ações Plano e quais como formas que tão apresentadas não Brasil Como Opções de Ações ou Opções de Ações de Empregado (EOS) por isso opes de compra de aes, dadas pelo empregador ao empregado, em condies privilegiadas para compra Em uma informação futura, ao tempo em que é uma compra de encomendas e não ao tempo em que é como adquirido. Praticamente, por isso beneficias concedidos por empresas empregadoras empregadas, na intenção de segurar os antigos talentos, e atrair novos, concedendo uma oportunidade de realização de um plano de compra da empresa em um pre-diferenciado, para resgate ou reinvestimento no futuro. Como as Opções de Estoque foram difundidas a partir do sistema da economia comercial norte-americana, que na intenção de incentivar o aumento dos produtos dos empregados, oferecendo como benefícios à aquisição de remunerações em pacotes privados para compra de empresas industriais. O Direito Jurídico define como Opções de Compra como um benefício por uma Empresa para o seu empregado na forma de compra de empresas da Empresa com descontos ou por um pre-pr-fixado. 01 Essa definio explica bem os objetivos dos planos de ação, chamados do Plano de Opções de Ações (EOP), que se caracterizam pelos benefcios concedidos pelas empresas aos seus empregados na opo de compra da companhia. Nossos Estados Unidos da América, no Brasil, no Brasil, no Brasil, no Brasil, no Brasil, no Brasil, em outros países. Não Brasil, uma matria j estava disposta na Lei das Sociedades Annimas 6.4041976, especificamente sem art. 168, 3, muito embora tenha aparecido em utilidade em meados da Dinamarca de 1990, com uma vinda de empresas transnacionais para o território brasileiro. Como Opções de Ações brasileiras assim conhecidas por seu porteiro de incentivo aos empregados e pela intenção de criar uma linha de pensamento com a empresa com seus gestores. Inicialmente disponibilizados para altos executivos, recursos essenciais para cargos de gentileza e outros, abaixo da escala hierrquica subordinada das empresas. Na Prtica, como Opções de Ações, de modo a oferecer ofertas de compra, com condies favorveis, sendo que com prazo de compra para o resgate. Se durante o perodo de carncia como a substendem valorizao, os compradores podem, ao final do perodo vender ou reaplicar, para lucrar com dividendos. Deve-se ento, observa mais aprofundadas, como questes peculiares do sistema de Stock Options Plan, como ferramenta de instrumento de incentivo para os empregados. 3. O Sistema de Plano de Ocupação de Compra de Aes: Peculiaridades O sistema de compra de sua base nos pressupostos elencados objetivamente por Rodrigo Moreira de Souza Carvalho, (em Natureza jurdica das verbas recebidas por empregados, cruzes de planos de Opção de compra de ações, luz do Direito do Trabalho brasileiro. Planos de opções de ações), que definem o plano de operações em caso de atraso em trs principais, o que é: a) o preo de emisso da ao b) o termo de opo Ec) o prazo de elegibilidade. O preo de emisso do ao geralmente o valor da ao na empresa no mercado mobilirio, ou o valor mdio da ao nos ltimos doze meses, no momento da assinatura do plano. O prazo de elegibilidade. Tambem denominado prazo de carncia, consiste no perodo em que o funcionário deve permanecer na empresa em que possa exercer sua escolha de compra. Este prazo costuma ser trs, cinco ou dez anos. O termo da opo ser o prazo mximo que o empregado ter, aps findo o perodo de carncia, para o exercício das opes, e este ser determinado pela empresa, na época da assinatura do plano. (Negritos aposto) Nesses pressupostos, desenvolvem-se relembrar que diante da legalidade imposta pelos termos do art. 168, 3 das Lei das Sociedades Anuais, os Planos de opções de ações devem ser obrigatórios observados os ditames legais. Tanto por tanto, um deliberao da CVM n. 3712000, de 13.12.2000, torna-se obrigatório a divulgação de nota explicativa sobre o plano de aquisição de produtos em provado de empregados. Destarte, ao estabelecer o Plano de Opes, uma empresa que desenvolva a CVM, uma natureza e condies dos planos de aquisição de uma lei de contestação e uma quantidade de valores para os quais são emitidos dados do incio e vencimento do prazo para o exercício da opo Preo de exerccio identificao dos outorgados opes em circulao no incio e no final do exercicio opes canceladas e expiradas durante o exerccio e efeitos no resultado e no patrimnio resultantes do exercicio das opes. (NOVAIS, 2004, p.03 apud FERRAZ, Mirella Costa Macedo, 2009, pg 10). Sendo assim, não obstante, existam crticas, com um plano de opções de ações, o efeito na maioria dos casos favorvel, porquanto o trabalhador sente-se fidelizado e comprometido com o lucro da Empresa, uma vez que o lucro obtido reflete em seus interesses . Os Planos de Opções de Ações estimulam os trabalhadores participantes, com o crescimento financeiro da companhia, para que sejam valorizados seus seus ganhos atravessam as compras das aes optadas. Em contrapartida, o arcabouo jurdico trabalhista brasileiro, com base em seu sistema protecionista, pode identificar como Opções de estoque como verbas salariaisremuneratrias Que efeitos resultariam com o reconhecimento 3. Como opções de ações como opes concedidas em funo do trabalho. Integração (ou não) na base de clculo salarial. Inicialmente, para responder como questes abordadas acima, deve-se expor o conceito de salário e remunerao, bem como como bases para o clculo salarial e o que, de fato, compe do salrio para fins de clculos trabalhistas. Que, para um reparo da base de clculo remuneratrio, um Consolidao das Leis Trabalhistas (CLT) disps que são fornecidos como computados não s como verbas salariais, como tambem quelas que a empresa paga por fóruns de contrato ou fazer fantasias, como tambm quelas costumes habitualmente Ao empregado. Para Mauricio Godinho Delgado o salão ou conjunto de parcelas contrapresastivas pagas pelo empregador no empregado em funo do contrato de trabalho. Trata-se de um complexo de parcelas (Jos Martins Catharino) e no de uma nica verba. (DELGADO, 2007, pag 683684) Dessa forma, entende-se que em decorrência da caracterstica onerosa da relao empregatcia, o salrio tem carter principal no contrato de trabalho, sendo condicionado como contraprestao pelo exercício do servo contratado. (Inteligência das artes 457 e 76 da CLT). O conceito de remunerao, por sua vez, tem caracterstica de gnero em comparao com o conceito de salrio. Maurcio Godinho afirma o seguinte: A remunerao seria o gnero de parcelas contraprestativas devidas e pagas ao empregado em funo da prestao de servios ou da existências simples de emprego, ao passo que salário com uma parcela contraprestativa principal paga a esse empregado no contexto do Contrato. Remunerao seria o gnero salrio, uma espcie mais importante das parcelas contraprestativas empregatcias. Todavia, como Stock Options tem caractersticas diferentes das demais verbas remuneratrias, uma vez que diferentemente do salrio, que consiste no pagamento do empregador ao assalariado, nas opes, o empregado paga para adquirir como aes, sendo este requisito irrefutvel para a descaracterização da natureza salarial Opções de estoque, uma vez que não existe salário pelo qual o trabalhador tem de pagar ao seu empregador para obt-lo. Vale ainda que seja um CLT no define salrio, apenas indica os tipos de pagamentos, salariais e correções de pagamento e de sua proteção (artigo 457.º e seguintes). Entre os tipos de salões relacionados pela CLT no is includa a opo de compra de aes (NASCIMENTO, 2008. p. 379 apud FERRAZ, Mirella Costa Macedo, 2009, pg 1415). A grande diferena est na natureza jurdica dos institutos, enquanto o salário uma verba de natureza eminentemente trabalhista, como Opções de estoque tem natureza mercantil, sendo caracterizados basicamente como compra de aes. Para corroborar com o entendimento de que como Opções de estoque, tem a natureza meramente mercantil, desenvolva-se observando o que optar por opo de compra de passagens de um Plano de opções de compra de ações, o empregado apenas adquiri uma quota societria, que ser onerosa (tendo em vista O que é um trabalhador para aquisição como um produto), como tambem para obtenção de lucro futuro (uma vez que os lucros ou dividendos só podem ser recebidos no cumprimento de carncia) e ter evidentes riscos (haja vista o carter flutuante dos valores das aes Nas bolsas de valores). Isso significa que os Planos de Opções de Ações divergem totalmente dos conceitos principais dos salários, uma vez que riscos antecipados do crescimento das ações. Ganhos no imediatos e onerosidade da contraprestação do servio. Deve-se levar em considerao que a vantagem obtida pelo empregado com uma revenda das operações por corretor de valores mobilirios, autor a operar no mercado acionrio, o que, do logotipo, exclui a característica de remuneração da opo. Para ratificar, vale ressaltar que aderindo ao Stock Opção ou empregado não possui qualquer garantia de lucro imediato ou ganho futuro, uma vez que pode auferir, ou não, benefcios com uma negociação futura ou flutuao dos valores das aes. Em verdade, o risco inerente natureza da compra de imóveis, sabe-se que é pago como um produto, o empregado passa um risco dos mercados de capitais, pode ser considerado como resultado em consideraveis lucros ou temerrios prejuzos. Os ganhos que podem ser auferidos com o Plano de opções de ações para eminentemente eventuais e dependem do mercado de ações dentro do perodo de opo, afastando o carter salarial da verba em questo. (FERRAZ, Mirella Costa Macedo, 2009, pg 1415) Nessa linha, podemos distinguir os institutos jurdicos do salário e as Opções de estoque, para concluir que como opes no tem o carter remuneratrio e, portanto, seus ganhos não podem ser computados para uma base de Clculo dos haveres trabalhistas. (Lei 6.4041976, especificamente, sem art. 168, 3), não sendo passíveis de qualquer outra forma de arbitração dos empregadores, e sim, planos de investimentos Nos empregados e na empresa. Em recente deciso, o Tribunal Superior do Trabalho, as Cruzadas do Ministro Maurício Godinho Delgado, no processo de n. AIRR-85740-33.2009.5.03.0023 da 6 Turrma, apontou pelo no recognition das Stock Opções como verbas salariais, desimcumbindo qualquer repercusso dos valores das as nas verbas trabalhistas. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPRA DE AES VINCULADA AO CONTRATO DE TRABALHO. OPÇÕES DE STOCK. NATUREZA NÃO SALARIAL. EXAME DE MATRIA FTICA PARA COMPREENSO DAS REGRAS DE AQUISIO. LIMITES DA SMULA 126TST. Como opções de estoque, regra geral, então parcelas econmicas vinculadas ao risco empresarial e a lucros e resultados do empreendimento. Nesta medida, melhor se enquadram na categoria sem remuneração da participação em lucros e resultados (artigo 7, XI, da CF) do que no concept, ainda que amplo, de salrio ou remunerao. De facto, a situação é bem-vinda, mas ainda é uma novela figura da natureza salarial prevista na CLT e na Constituio. De todo modo, torna-se involvente ou reconhecimento de natureza, salarial decorrente da possibilidade de compra de um pré-reduzido pelos empregados para revenda posterior, ou uma prpria validade e extenso do direito de compra, se a admissibilidade de recurso de imprensa pressupe ou exame De prova documental - o que encontra bice na Smula 126TST. Agravo de instrumento desprovido. 02 Em suas razes, o Ministro relator asseverou que: Como opções de estoque, regra geral, então parcelas econmicas vinculadas ao risco empresarial e a lucros e resultados do empreendimento. Nesta medida, melhor se enquadram na categoria sem remuneração da participação em lucros e resultados (artigo 7, XI, da CF) do que no concept, ainda que amplo, de salrio ou remunerao. De facto, a situação é bem-vinda, mas ainda é uma novela figura da natureza salarial prevista na CLT e na Constituio. Corroborando, apresenta-se outro julgado, que aborda o tema com perspicssia, sendo claro que como parcelas de Stock Opções não tão verbas salariais, e, portanto, não incidem na base de clculo do salrio. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. AUSNCIA DE PRESTAO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal Regional enfrentado todas as questes essenciais abordadas sem recurso, com a indicação dos fundamentos que conduziram ao convencimento do frete julgador, no se h falar em ausncia de prestao jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. GRUPO ECONMICO. UNICIDADE CONTRATUAL. REDUO SALARIAL. TRABALHO NO EXTERIOR. A Lei 706482 (aplicvel analogicamente s remove external at o advento da Lei 11.9622009 - que generalizou uma aplicação das regras do Lei 7.06482 a todos os trabalhadores contratados não Brasil e deslocados para serviços de atendimento não exterior) prev a viabilidade de eliminao de vantagens contratuais externas aps O regresso do empregado ao Brasil. Isso significa que a ordem jurdica considera como condicionadas todas como parcelas pagas ao empregado em funo do trabalho sem estrangeiro. O que é o que é o caso, o que não é o caso concreto, o que é o que é o que você quer? Recurso de revista não conhecido. 3. TRANSAO. Sendo a matria dirimida luz das provas constantes nos autos - conclindo o Tribunal Regional que o obreiro não é prejudicado monetariamente com uma transao, não é comprovado vícios de consentimento quando da formalização da ruptura contratual -, uma abordagem do tema sob outro enfoque exigente o revolvimento De fatos e provas, o que encontra bice na Smula 126TST. Recurso de revista não conhecido. 4. OPÇÕES DE STOCK. O programa pelo qual o empregador oferece aos empregados o direito de compra de bens (previsto na Lei de Sociedades Annimas, n. 640476, artigo 168, 3) não fornece o trabalho de uma vantagem de natureza jurdica salarial. Isso é uma oferta de efetuar o negcio (compra e venda de artigos) decorra do contrato de trabalho, o obreiro pode ou no auferir lucro, sujeitando-se s variaes do mercado acionrio, detendo o beneficcio natureza jurdica mercantil. O direito, portanto, não é vinculativo para o trabalho, sem detrimento, não é o podendo atribuir ndole salarial. Recurso de revista não conhecido. 5. BNUS. NATUREZA SALARIAL. Os prmios (ou bnus) consistem em parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em decorrência de um evento ou circunstncia tida como relevante pelo empregador e vinculada conduta individual do obreiro ou coletiva dos trabalhadores da empresa. (Negritos apostos) 03 Em ser, dianteiro da caraterística meramente mercantil, não pode ser abarcar como Opções de estoque como salrio e, portanto, não há como repercutir os valores aviltados nas flutuaes da aquisição por meio dos Opções de ações Planos em embraíbas remuneradores trabalhistas Uma vez que é uma natureza jurídica dos institutos não se misturam. 5. Conclusão Diante de todo o contexto, pode-se concluir que os Planos de opções de ações para opes meramente mercantis, no se misturando com quaisquer benefícios ou remunerao de natureza trabalhista, no havendo fundamento legal para repercussão nas bases do clculo dos haveres cumulentes das relaes De trabalho. O que é o que é o que é o que você está procurando é o que é o que você está procurando? Por favor, entre em contato com o seu desempenho, que apenas possvel observando a necessidade de previsões expressa, nos estatutos da companhia, Possibilidade de concessão de aquisição de contratos, empregados ou prestadores, bem como a necessidade de existência de capital autorizada e ainda uma obrigatoriedade de desenvolvimento de empresa devidamente aprovada pela assembléia geral da empresa e registrada na Comisso de Valores Mobilirios (CVM). Dessa forma, clara a discao das naturezas jurdica dos institutos do Stock Opções e das verbas remuneratrias, não é passível de caracterização, como verbas, remunerações e desertas, não pode refletir ou mesmo servir de base de clculo para qualquer verbas de natureza trabalhista. 6. Referncias BRASIL. CLT. Consolidao das Leis do Trabalho. 1943. Disponvel em: ltplanalto. gov. brgt. Acesso em: 23042017. Lei n 6.404, de 15121976. Dispe sobre como Sociedades por Aes. Disponvel em: ltplanalto. gov. brgt Acesso em: 03052017 CARVALHO, Rodrigo Moreira de Souza. Natureza jurdica das verbas recebidas por empregados, transs de planos de compra de ações, luz do Direito do Trabalho brasileiro. Plano de opções de ações. Jus Navigandi. Teresina, ano 6, n. 54, fev. 2002. Disponvel em: ltjus. brartigos2610gt. Acesso em: 05052017. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 6. Edio. Então Paulo: LTr, 2007. FERRAZ, Mirella Costa Macedo. (2009). O Regime Jurdico Trabalhista do Stock Option. Artigo na Faculdade de Direito da Universidade Salvador - UNIFACS Salvador. Disponvel em revistas. unifacs. brindex. phpreduarticleview478329. Acesso em 09052017 DICIONÁRIO GRATUITO, The. 2017. (conceituao dos Stock Options). Retirado do site: thefreedictionarystockoption. Acesso em 10052017. Opção de compra de ações - um benefício dado por uma empresa a um empregado sob a forma de opção de compra de ações na empresa com desconto ou a preço fixo, não são muito úteis como incentivo se o preço a que Eles podem ser exercidos está fora do alcance. Retirado do site: thefreedictionarystockoption. Acesso em 10052017. Acrdo de relatoria do Ministro Maurício Godinho Delgado na 6 Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Publicado na data de 04022017 Processo n. AIRR - 85740-33.2009.5.03.0023. Acrdo na ntegra no site: aplicacao5.tst. jus. brconsultaunificada2inteiroTeor. Acessado em 10052017 Acrdo de relatoria do Ministro Maurício Godinho Delgado na 6 Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Publicado na data de 11032017 Processo n. RR-217800-35.2007.5.02.0033. Acrdo na ntegra no site: ext02.tst. gov. brplsap01apred100.resumonumint16383ampanoint2010. Acessados ​​em 09052017 Regras de uso dos artigos não judiciais Não foram enviadas mensagens enviadas: nomes de pessoas ou empresas em casos relacionados com a sua imagem, por meio do contexto da pgina, correntes, anncios de produtos, servios ou sites, provocaes, Ofensas ou ameaas, contedos imorais ou ilegais. O Jus Navigandi poder editar, remover ou mover mensagens inadequadas, bem como anunciar ou suspender os usurios transgressores. Utilize o Jus Dvidas de forma responsvel e consciente Voc-nico responsvel pela sua participação, inclusive perante como autoridades. Inventrios e Partilhas 4 Edio Responsabilidade Civil do Cirurgio Dentista - 2 edio Quero Me Aposentar - 4 edioStock Opções: empregado deve ficar atento a condies suspensivas ao aderir ao plano. O plano de compra de ações, tambem conhecido como Stock Options. Introduzido na Frana em 1970 e disciplinado no Brasil pela Lei 420 2001, uma vantagem concedida ao empregado, que ganha a expectativa de se tornar acionista. O sistema tem sido cada vez mais adotado por grandes empresas não Brasil, com o fim de atrair, motivar e fidelizar executivos, criando um vnculo de parceria e comprometimento com uma empresa. E muitos empregados tem sido, de fato, atrados para essas empresas com a promessa de significativos ganhos futuros. Mas preciso que fiquem atentos s situaes especficas desse tipo de contrato, para no acabarem saindo no prejuzo. A opo pode at ser vantajosa, mas, antes de tomar uma decisão de aderir empresa com vistas ao Stock Options. O que se está contratando, como clusulas e condies para um aquisio do direito de compra, o valor a ser desembolsado com o investimento e como perspectivas do mercado, que dita o valor futuro das aes adquiridas, os cuidados necessários para que não Se tem frustradas como expectativas depositadas na relao de emprego. Preciso, sobretudo, sabre que há riscos nesse tipo de contrato. A juza Denise Amncio de Oliveira, titular da 9 Vara do Trabalho de Belo Horizonte, analisou o caso de um gerente portáreo que se sentiu logrado em uma empresa onde tenha construído uma carreira correta ao longo de 28 anos para aderir proposta de trabalho oferecido pela Reclamada, que oferececia, alm do salrio fixo, uma vantagem de opções de estoque. Aps 8 meses de trabalho na empresa, ele foi dispensado sem justa causa, perdendo todas as vantagens e ficando impedido de aquisição como aes prometidas. Por ke razes, pleiteou na JT uma indenizao substitutiva do valor das aes, além de outras porcelas a que julgava ter direito. Entretanto, ao interpretar os documentos anexos ao processo, a juza no constatou nenhuma irregularidade nos termos do contrato de Stock Opções firmado com o empregado. Ela admitiu que o sistema não é um atraente para o que é um profissional aceite o emprego como um sermulo para que se dedique companhia, esforando-se a fim de que ela cresa e tenha sido valorizadas como suas aes no mercado mobilirio. E uma forma de manter o empregado, porque tem uma situação de carncia (aquisição), antes do qual não pode ser exercida aquela opo de compra. Completa, adicionando que a estipulação do prazo de entrega de documentos, que é a empresa que é artificialmente valorizada, visando a obtenção de mais lucros ao negociar como aes. Frisa a magistrada que o contrato concede ao empregado a oportunidade de comprar, futuramente, a empresa da empresa por um pré-fixo, que ajustou-se sem contrato, na data da concesso. Entretanto, antes de exercer esse direito de compra de bens, ou empregados no que diz respeito a perdas de documentos. Ou seja, no entender da juza, um contrato de desenvolvimento de ações, criando para o empregado mera expectativa de direito, uma qualidade mínima para o futuro, aps o prazo de carncia. Depois disso, ele poder exercer ou no o direito, dependendo das variaes do mercado. Como observou, trata-se de um tpico contrato mercantil, sujeito s oscilaes do mercado, no qual o empregado tem que pagar o valor estipulado para adquirir algum bem. Não há prazos de negociação, o valor das aes no mercado para menor do que o preo prefixado, certamente não é lucrativo para o titular do direito. No caso, o reclamante foi contratado por uma empresa de administrações portuguesas, que integra um grupo econômico internacional, para exercer um funcionário de gerente de manutenção de porturia, com salrio mensal de R12.000,00, alm de outros benefcios, dentre os quais um Certificado de Stock Option no total de 150.000 aes, mais reduzidas para 125.000, em troca de aumento do salrio para R15.000,00. De acordo com as regras do plano, seria necessario um perodo mnimo de carncia de dois anos para que o empregado pudesse adquirir o direito de comprar como aes de opo. Por favor, conclue uma julgadora que, uma vez encerrado ou contrato de trabalho antes do final do perodo de carncia, o reclamante no tem direito de exercer a operação de compra das ações, sendo indevido tambm o pagamento de indenizao substitutiva. A concluso da sentena foi, pois, nenhum sentido de que não houve qualquer alteração aos direitos autorais e nem fraude que implicasse em nula dos contratos analisados. Disponibilidades: http: trt-3.jusbrasil. brnoticias2274342stock-options-empregado-deve-ficar-atento-a-condicoes-suspensivas-ao-aderir-ao-planoASPECTOS JURDICOS DOS PLANOS DE OPÇÃO DE STOCK Por Giordano Andrei dos Santos Advogado da rea ​​cvel Da Carpena Advogados O inexorvel processo de globalização que atraiu inmeras empresas e investimentos estrangeiros ao Brasil trouxe consigo alguns institutos jurdicos e administrativos de grande relevância para o desenvolvimento econômico do Pas. Dentre essas novidades, destacaram-se no Pas, desde a dcada de 1990, os planos de opções de ações dos chamados. Ou planos de compra ou subscrio de aes. Em linhas gerais, tais planos visam incentivar e reter empregados e prestadores de serviços em geral, por favor, com uma outorga, aps um determinado prazo de carncia (aquisição), o direito de adquirir ou subscrever aes da companhia por um valor predeterminado . Em outros termos, procura-se premiar empregados (geralmente altos executivos) ou mesmo prestadores de servios com participações nos rendimentos e na valorização do negcio que ajudam a construir (CALVO, 2005, p. 1.126). Como bem observa Nelson Eizirik, como uma lucratividade est vinculada atuando eficiente dos administradores, uma outorga de opo de compra de obras como incentivo para que eles maximizem o desempenho da companhia, alinhando os seus interesses aos dos acionistas (2010, p.446) . No mesmo sentido, Rodrigo Moreira de Souza Carvalho (2002, p. 183): Com efeito, o exercio dos empregados, da opo de compra de empresas, de empresas privadas, de empresas de empresas estrangeiras controladoras no mercado de Capitais, podem resultar em considerveis lucros, caso como aes venham a se valorizar durante o perodo de carncia no caso plano. E exatamente esse perodo de carncia que faz com que os empregados, principalmente aqueles que ocupam os altos escores nas empresas, desejem continuar em seus postos de trabalho, não se deixando seduzir por ofertas de emprego e oportunidades de concurso. De modo mais específico, pode-se dizer que os planos de opções de ações consistem no direito outorgado a empregados ou prestadores de servios, durante o período de tempo, de subscrever ou adquirir a empresa da companhia ou da sua controladora não exterior a um pre-determinado ou determinvel . Todos os critrios atinentes concedem e exercem o seu direito de estar em um plano (o plano de opção de compra de ações) aprovado pela Assembleia Geral da companhia, conforme exige o art. 168, 3, Lei das Sociedades por Aes (LSA): O estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com o plano aprovado pela assembleia-geral, outorgue opo de compra de seus administradores Empregados, ou a pessoas que prestem servos companhia ou uma sociedade sob seu controle. Em vista de tal dispositivo, verifique-se uma existncia de trs elementos essenciais para um uso dos planos de opções de ações. (I) a existncia de capital autorizado (II) a previsão expressa, nos estatutos da empresa, da possibilidade de concessão da compra de empregos e (III) que o plano da oferta de aquisição de um bem devidamente aprovado Pela assembleia geral da sociedade (CARVALHO, 2002, p. 186). A correta caracterizao dos planos de opções de estoque goza de enorme relevância, visto que, licença em termos de direitos, em regra, natureza mercantil. Sua descaracterização é acidental ou com o propsito especfico de fraude pode ensejar o reconhecimento de natureza trabalhista, resultando em despesas no apenas indesejadas como no planejadas. O que é o que é o que é o que é o que você quer dizer é o que é o que você quer dizer? Alm disso, o registro da natureza trabalhista tambem indicação relevante impacto fiscal, visto que os valores recebidos estariam sujeitos tributao sobre a renda proveniente do salrio, que conta com alquota progressiva de a 27,5, em oposo aos usuários 15 aplicados sobre o eventual ganho Do capital auferido pelo beneficiário quando da alienação das adquirentes em virtude do plano de operações (ARAGO, 2010, p. 171). Com vistas a evitar, ento, os impactos decorrentes do reconhecimento das opções de estoque como verbas de carter trabalhista, exige-se, pelo menos, que estão sendo executados a beneficiários, alm de onerosas. Do modo que, ao exercer a opo de compra ou subscrição, o empregado ou prestador de servios efetivamente pague pelas aes adquiridas ou subscritas, beneficiando-se apenas com uma variação entre o preco de exercícios e o mercado de mercado com os dividendos percebidos , Opte por manter uma participação acionria. Decorrência da prpria onerosidade exigida dos planos, insere-se a necessidade que o beneficiário também tem o direito de chamar risco mercantil. Devendo arcar com uma possibilidade de flutuao do valor do mercado das aes. Tal posito vem sendo observado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em recursos diretos sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre os planos de opções de ações. De acordo com o CARF, o mecanismo de natureza mercantil (e, portanto, não tem como sujeito contribuio previdenciria) quando for facultativo dos empregados, oneroso e nacional pelo risco mercantil (VALOR ECONMICO, 2017). Veja-se, nesse sentido, trecho do voto da Conselheira Carolina Wanderley Landim no julgamento do Recurso Voluntrio n 2401-003.045, apreciado pelo CARF em 18 de junho de 2017: De fato, sendo, via regata, uma compra de ações Facultativa e onerosa ao beneficirio, que, inclusive, poder experimenta prejuzos na operao, caso o preo de venda seja inferior ao pré-pago pago por adquirente, nenhum possvel caracterizar uma opção de compra de como remunerao, j esta esta decorada diretamente da prestao de Servios, no estando sujeita a risco, muito menos opo do trabalhador prestado o servio, uma remunerao deve ser paga pelo contratante. Por favor, comtudo, que não estando presentes como caractersticas essenciais do contrato mercantil de compra de aes, poder a fiscalizao provar que se trata de forma de remunerao indireta, sobre uma qualidade incidiria a contribuio previdenciria patronal. Observados estes critrios, a tendncia que a jurisprudência, judicial e administrativa, mantenha sua posião atual e continue reconhecendo o carter mercantil dos planos de opções de ações. ARAGO, Paulo Czar SOARES, Daniela. Opes de compra de uma: uma análise da evolução do instituto no Brasil. Em: CASTRO, Rodrigo R. Monteiro de MOURA AZEVEDO, Lus Andr N. de (Coord.). Poder de controle e outros temas de direito societrio e mercado de capitais. Então Paulo: Quartier Latin, 2010. BALANO do CARF sobre stock options favorvel ao Fisco. Valor Econômico. Então, Paulo, 13 de janeiro de 2017. Disponvel em: ltvalor. brlegislacao3856444balanco-do-carf-sobre-estoque-opções-e-favoravel-ao-fiscoutmsourcenewslettermanhaamputmmedium13012017amputmtermbalancodocarfsobrestockoptionsefavoravelaofiscoampmmpapainformativoampNewsNid3856284gt. Acesso em 29 de janeiro de 2017. CALVO, Adriana. A natureza jurídica dos planos de compra de ações no direito do trabalho (planos de opções de ações para empregados). Revista LTr: Legislao do Trabalho. Então Paulo: LTr, vol. 69, n 09, set.2005. CARVALHO, Rodrigo Moreira de Souza. Natureza jurdica das verbas recebidas por empregados, cruzes de planos de compra de ações (planos de opções de ações), luz do direito do trabalho brasileiro. Revista LTr: Suplemento Trabalhista. Então Paulo: LTr, vol. 38, n 402002. EIZIRIK, Nelson. Carter intuitu personae da opo de compra de aes. Em: CARVALHOSA, Modesto Souza Barros EIZIRIK, Nelson. Estudos de direito empresarial. Então Paulo: Saraiva. 2010. Veja tambm:

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